Ele foi criado pela Lei Orgânica da Saúde número 8080/90 com a finalidade de alterara a situaçaõ de desigualdade na Assistência á Saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público a qualquer cidadão, sendo proibida cobranças de dinheiro sob qualquer pretexto.
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Como funciona o Controle Social?
A Lei Orgânica da Sáude estabelece duas formas de participação da populaçaõ na gestão do Sistema ùnico de Saúde:as Confer~encias e os Conselhos de Saúde onde a comunidade, através de seus representantes, pode opinar, definir, acompanhar a execução e fiscalizar as ações de saúde nas três esferas de governo:federal, estadual e municipal
Como é formado o Conselho de Saúde em Rio Grande da Serra?
O Conselho Municipal de Saúde de Rio Grande da Serra foi criado em 1997.
O Conselho possui regimento interno e a presidência é cargo nato do Secretário Municipal de Saúde.
As reuniões ordinárias são mensais, sendo a data e o local divulgados à população.
As reuniões são abertas à participação da população, com direito à voz e as atas ficam disponíveis para consulta pública. Em 2009, houve cancelamento de uma reunião por falta de quórum.
Em relação à estrutura física, o Conselho possui sala própria, computador e acesso a internet. Não dispõe de linha telefônica própria.
Nos últimos dois anos, o Conselho não se articulou com o Ministério Público. Participou na elaboração do Plano Municipal de Saúde e realizou Conferência Municipal de Saúde nos últimos quatro anos. Os conselheiros não foram capacitados entre 2007 e 2009.
Financeiramente, o Conselho não possui dotação orçamentária. Em termos de organização administrativo-funcional, o Conselho possui secretaria executiva e não dispõe de equipe de apoio administrativo. Não elabora plano de trabalho nem possui comissões ou grupos de trabalho.
Observatório de Saúde da região Metropolitana de São Paulo
Entre em Contato e/ou Visite o Conselho:
Endereço: Prefeito Cido Franco, 500, Vila Arnold
CEP: 09450-000
Telefone: (11) 4820-8020
Fax: (11) Fax: 4820-8020
e-mail: cmsrgs@yahoo.com.br
Como funcionam as Conferências e os Conselhos de Saúde?
Nas conferencias reúnem-se os representantes da sociedade (que são usuários do SUS), do governo, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviços, parlamentares e outros para avaliar a situação da Saúde e propor as diretrizes para a formação da política de saúde os municípios, nos estados e no país.
De quatro em quatro anos deve acontecer a Conferência Nacional de Saúde, após as conferencias estaduais e municipais, onde são apontados os rumos para o aperfeiçoamento do SUS.
Os Conselhos de Saúde são os órgãos de controle do SUS pela sociedade nos níveis municipal, estadual e federal. Eles foram criados para permitir que a populaçaõ possa interferir nas ações da Saúde, defendendo os interesses da coletividade para que estes sejam atendidos pelas ações governamentais.
O legítimo representante dos cidadãos, usuário do SUS, defende os interesses e necessidades da populaçaõ que mais precisa e usa os serviços do SUS, exercendo o controle social ao lutar para garantir, na prática, o direito constitucional á dignidade humana.
Os Conselhos de Saúde funcionam como colegiados, de caráter permanente e deliberativo, isto é, devem funcionar e tomar decisões regularmente, acompanhando, controlando e fiscalizando a política de saúde e propondo correções e aperfeiçoamentos em seu rumo. São componentes dos Conselhos os representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde e usuários.
O que faz um secretário municipal de saúde
O Secretário Municipal de Saúde é o gestor das políticas de saúde na esfera municipal.
Com a criação do Sistema Único de Saúde(SUS), através da Constituição de 1988, e sua regulamentação pelas Normas Operacionais Basicas - NOBs e Normas Operacionais de Assistência em Saúde - NOAS, um dos princípios organizacionais do SUS está relacionado a hierarquia do sistema de saúde pública, cujo modelo preconiza a existência de um gestor em cada instância do poder público, ou seja, uma figura responsável pela articulação, administração, gerenciamento, desenvolvimento e toda a gestão inter-setorial, inter-pessoal e multi-profissional da rede de saúde, seja nos Municípios, Estados ou União. O gestor também é responsável por fazer cumprir todos os princípios do SUS.
Segundo o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), são atribuições do gestor municipal de saúde:
- Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal;
- Viabilizar o desenvolvimento de ações de Saúde através de unidades estatais ou privadas, priorizando as entidades filantrópicas;
- Participar na constituição do SUS, de forma integrada e harmônica com os demais sistemas municipais;
As competências e responsabilidades de cada município variam de acordo com os compromissos assumidos.
Fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Secret%C3%A1rio_municipal_de_sa%C3%BAde
O Modelo de Atenção à Saúde se Fundamenta em Três Pilares: Rede, Regionalização e Hierarquização
Lenir Santos[1]
A organização do SUS em nosso país está assentada em três pilares: rede (integração dos serviços interfederativos), regionalização (região de saúde) e hierarquização (níveis de complexidade dos serviços). Estes são os pilares que sustentam o modelo de atenção à saúde, conforme dispõem o art. 198 da CF. A Constituição ao estatuir que o SUS é um sistema integrado, organizado em rede regionalizada e hierarquizada, definiu o modelo de atenção à saúde e a sua forma organizativa.
O modelo do sistema de saúde brasileiro é centrado na hierarquização das ações e serviços de saúde por níveis de complexidade. Isto significa dizer que ele se estrutura em níveis de maior ou menor complexidade de ações e serviços de saúde, conforme dispõe, ainda, os arts. 8º e 7º, II, da Lei 8.080/90.
Nesse sentido, o modelo de atenção à saúde, que se centra em níveis de complexidade dos serviços, deve ser estruturado pela atenção básica, principal porta de entrada no sistema, a qual deve ser a sua ordenadora. A hierarquização se compõe da atenção primária ou básica[2]; atenção secundária e terciária ou de média e alta complexidade (ou densidade tecnológica).
A atenção primária deve atuar como se fora um filtro inicial, resolvendo a maior parte das necessidades de saúde (por volta de 85%) dos usuários e ordenando a demanda por serviços de maior complexidade, organizando os fluxos da continuidade da atenção ou do cuidado. Este papel essencial da atenção primária, tanto na resolução dos casos, quanto no referenciamento do usuário para outros níveis, torna-a a base estruturante do sistema e ordenadora de um sistema piramidal.
O importante a destacar é que a forma organizativa e o modelo de atenção à saúde não podem ser escolhas da autoridade pública de saúde. Elas estão definidas constitucionalmente no art. 198, e legalmente nos arts. 8º e 7º,II, da Lei 8.080/90 que determina a integração dos serviços públicos dos entes federativos em redes de atenção à saúde. Estas redes devem ser regionalizadas, o que pressupõe um relevante papel do Estado, ente competente para definir as regiões de saúde a partir de aglomerados de municípios limítrofes com características que importem à organização de rede de atenção à saúde, conforme determina a CF.
Este modelo piramidal, de base alargada, densa, em razão de a atenção primária ser a principal porta de entrada do sistema e responsável pela resolução da maioria da necessidade de saúde da população, deve ser estruturada qualitativamente, com fixação de metas e a atribuição de garantir o acesso do usuário ou o seu caminhar na rede de atenção à saúde. Os serviços denominados de ‘regulação’ devem ser, na realidade, serviços que se integram à atenção primária, ordenadora de todo o modelo assistencial do SUS.
Região de saúde deve, por sua vez, fundar-se na sua capacidade de concentrar num aglomerado de territórios municipais contíguos, serviços de saúde capazes de resolver entre 60 a 70% das demandas dos usuários. A região de saúde deve ser dotada de características culturais, sociais, demográficas, viárias que possibilitem a organização de rede de atenção à saúde. Esta forma de organização do SUS – integração (rede) de todas as ações e serviços de saúde dos entes federativos daquela região – impõe aos municípios, articulados com o Estado e com a União, a necessidade de permanente interação com vistas a garantir uma gestão compartilhada.
Sendo os entes autônomos, é necessário que esta articulação seja negociada para se obter consensos em nome do interesse público. As responsabilidades, atribuições, metas, recursos financeiros, monitoramento, avaliação, controle devem ser definidos pelos entes envolvidos e consubstanciados em contratos que possam consagrar os consensos, gerando, assim, um ambiente de respeito às autonomias e segurança jurídica nos acordos firmados.
[2] Há uma discussão a respeito da denominação da atenção à saúde: primária ou básica. Na Europa, a denominação que prevalece é atenção primária que dá ensejo a pensar em prioritária, em essencial. Na Constituição, tanto quanto na Lei 8.080/90, não há qualquer referencia a um ou outro nome. Contudo, a EC 29/2000, dispõe que 15% dos recursos das transferências da União para os demais entes federativos deve ser para o custeio de ações e serviços básicos de saúde. Se entender serviços básicos como atenção básica, esta, então, seria a denominação a ser utilizada.
[1]Coordenadora do Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA; Coordenadora do Curso de Especialização em Direito Sanitário da UNICAMP-IDISA; ex-procuradora da UNICAMP.
Fonte:https://blogs.bvsalud.org/ds/2011/09/15/o-modelo-de-atencao-a-saude-se-fundamenta-em-tres-pilares-rede-regionalizacao-e-hierarquizacao/